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ABRAPSI — Associação Brasileira de Psicanálise Insight

Transparência

Portal de Transparência

Uma organização que pede a confiança pública — para inscrições, doações ou parcerias — tem o dever de mostrar quem é, quem a dirige e o que faz com os recursos que recebe. Este portal reúne os documentos institucionais da ABRAPSI e do projeto Psicanálise para Todos.

Identificação institucional

Quem mantém o projeto

Razão social
Associação Brasileira de Psicanálise Insight
Nome fantasia
ABRAPSI
CNPJ
20.499.585/0001-43
Natureza jurídica
399-9 — Associação Privada
Endereço da sede
Av. Paulista, 807 — 23º andar, conjunto 2315, Bela Vista, São Paulo — SP, CEP 01311-000
E-mail institucional
secretaria@insight.org.br
Telefone
(11) 3230-9500
Data de fundação
19 de abril de 2014

Documentos constitutivos

Documentos que comprovam a existência legal e a natureza sem fins lucrativos da associação.

Referências institucionais

Páginas mantidas pela ABRAPSI que contextualizam a atuação da associação e o exercício da psicanálise no Brasil. Abrem no site institucional, em abrapsi.org.br.

Governança

Diretoria e governança

A condução da associação segue uma estrutura de governança com papéis definidos: assembleia geral e diretoria executiva. A composição nominal, os mandatos e as atribuições de cada função são publicados na página de governança, com atualização sempre que houver mudança confirmada pela ata de eleição vigente.

Consulte a composição completa

Cargos, mandatos, responsabilidades e a equipe de coordenação do projeto estão detalhados na página de governança.

Políticas institucionais

Regras públicas que orientam a associação

Além dos documentos em PDF, as políticas abaixo já estão publicadas como páginas do site, com texto integral e acessível.

Integridade

Conflitos de interesse

Dirigentes, conselheiros, coordenadores e voluntários devem declarar qualquer relação pessoal, societária ou comercial que possa influenciar as decisões da associação. Quem tiver interesse direto em uma deliberação deve se abster de votar e registrar o impedimento em ata.
  • Dirigentes, conselheiros, coordenadores e voluntários devem declarar qualquer relação pessoal, societária ou comercial que possa influenciar decisões da associação.
  • Pessoa com interesse direto em determinada deliberação deve se abster de votar e registrar o impedimento em ata.
  • Contratações e parcerias devem observar critérios objetivos e ser registradas documentalmente.
  • É vedada a distribuição de lucros, resultados, dividendos, bonificações ou parcelas do patrimônio a associados, dirigentes ou terceiros, sob qualquer forma ou pretexto (Art. 16).

Canal de contato

Dúvidas sobre transparência ou prestação de contas

Fale com a associação pelo e-mail institucional ou pela página de contato. Solicitações sobre documentos, doações e uso de recursos são respondidas por este canal.

secretaria@insight.org.br

Conheça também

Veja os resultados que esses documentos sustentam

Nossa página de impacto social explica como medimos e publicamos os indicadores do projeto.

Conteúdo educativo. Não substitui acompanhamento psicológico, psiquiátrico ou médico.